Um garimpeiro foi condenado pela Justiça Federal por posse ilegal de ouro extraído da Terra Indígena Yanomami, uma das áreas mais sensíveis e protegidas do país. A decisão envolve o réu Maykon Roberto de Souza da Silva, flagrado com 10,5 gramas do minério de origem ilegal na região da comunidade Xitei, em Roraima.
A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal Criminal e assinada pela juíza Mirna Brenda de Magalhães Salmázio. O caso teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a prática do crime de usurpação de matéria-prima da União, caracterizado pela extração de recursos minerais sem autorização legal.
O garimpeiro foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão. No entanto, a Justiça determinou a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo período. A decisão estabelece que as atividades devem, preferencialmente, estar ligadas à recuperação ambiental ou ao apoio a comunidades indígenas. Além disso, o condenado deverá pagar o equivalente a dois salários mínimos a uma entidade de finalidade social.
A Terra Indígena Yanomami é considerada o maior território indígena do Brasil, com quase 10 milhões de hectares distribuídos entre os estados de Roraima e Amazonas. A região sofre há décadas com a presença de garimpeiros ilegais, atividade que se intensificou ao longo dos anos e tem causado graves impactos ambientais e sociais.
Segundo a decisão judicial, a atuação do garimpo ilegal integra uma cadeia logística complexa que provoca danos significativos, como a contaminação de rios e solos pelo uso de mercúrio, além de comprometer diretamente a saúde e o modo de vida dos povos indígenas que habitam a região.
Prisão em flagrante
Maykon foi preso em flagrante em agosto de 2023, após procurar a base da comunidade Xitei para solicitar acesso à internet, com o objetivo de entrar em contato com a pessoa responsável por seu transporte aéreo até a área de garimpo. No local, ele foi atendido por um agente policial.
Durante a abordagem, o ouro foi encontrado escondido em um recipiente de comprimidos. O garimpeiro afirmou que parte do material seria utilizada para custear sua viagem de retorno a Boa Vista, enquanto o restante seria entregue à família de uma cozinheira que trabalhava no garimpo.
Em audiência de custódia, o réu confessou ter permanecido por oito dias na região, onde exercia atividade garimpeira ilegal. Ele declarou que decidiu deixar o local devido às condições desfavoráveis de trabalho.
Na sentença, a Justiça destacou que o acusado tinha plena consciência de que estava em área de proteção federal e que realizava atividade ilícita, além de transportar o ouro sem qualquer tipo de autorização legal.
O caso foi conduzido pelo 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, unidade especializada no combate à mineração ilegal na Amazônia Ocidental, que abrange os estados de Roraima, Amazonas, Rondônia e Acre.
Até o momento, a defesa do condenado não foi localizada para comentar a decisão.

