A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (2) o projeto de lei que estabelece regras para o funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A proposta agora segue para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o Projeto de Lei nº 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho, que autoriza a instalação de farmácias em supermercados, desde que sejam respeitados critérios específicos de funcionamento e estrutura.
De acordo com a proposta, o espaço destinado à atividade farmacêutica deverá ser físico, delimitado e exclusivo, sem mistura com as demais áreas comerciais do estabelecimento. Na prática, isso significa que a farmácia deverá funcionar como um ambiente separado dentro do supermercado, seguindo todas as exigências legais aplicadas a drogarias tradicionais.
O projeto também determina que esses estabelecimentos deverão cumprir as normas sanitárias e regulatórias previstas para o setor farmacêutico, incluindo a presença de um farmacêutico responsável durante todo o período de funcionamento, conforme exigido pela legislação e pelos órgãos de vigilância sanitária.
Segundo os defensores da proposta, a medida tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos e serviços farmacêuticos, além de oferecer mais comodidade aos consumidores. A expectativa é que a possibilidade de funcionamento dentro de supermercados facilite a compra de medicamentos, especialmente em regiões onde há menor número de farmácias.
Por outro lado, representantes do setor farmacêutico destacam a importância de garantir que a atividade seja realizada dentro das normas técnicas e sanitárias, para assegurar a qualidade do atendimento e a segurança no uso de medicamentos.
Caso seja sancionada, a nova lei passará a regulamentar de forma mais clara a presença de farmácias em supermercados, estabelecendo regras para evitar a descaracterização da atividade farmacêutica e garantir que o atendimento à população siga os padrões exigidos para o setor.

