Justiça Federal condena homem por garimpo ilegal em área indígena de Roraima

Um garimpeiro foi condenado pela Justiça Federal por posse ilegal de ouro extraído da Terra Indígena Yanomami, uma das áreas mais sensíveis e protegidas do país. A decisão envolve o réu Maykon Roberto de Souza da Silva, flagrado com 10,5 gramas do minério de origem ilegal na região da comunidade Xitei, em Roraima.

A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal Criminal e assinada pela juíza Mirna Brenda de Magalhães Salmázio. O caso teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a prática do crime de usurpação de matéria-prima da União, caracterizado pela extração de recursos minerais sem autorização legal.

O garimpeiro foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão. No entanto, a Justiça determinou a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo período. A decisão estabelece que as atividades devem, preferencialmente, estar ligadas à recuperação ambiental ou ao apoio a comunidades indígenas. Além disso, o condenado deverá pagar o equivalente a dois salários mínimos a uma entidade de finalidade social.

A Terra Indígena Yanomami é considerada o maior território indígena do Brasil, com quase 10 milhões de hectares distribuídos entre os estados de Roraima e Amazonas. A região sofre há décadas com a presença de garimpeiros ilegais, atividade que se intensificou ao longo dos anos e tem causado graves impactos ambientais e sociais.

Segundo a decisão judicial, a atuação do garimpo ilegal integra uma cadeia logística complexa que provoca danos significativos, como a contaminação de rios e solos pelo uso de mercúrio, além de comprometer diretamente a saúde e o modo de vida dos povos indígenas que habitam a região.

Prisão em flagrante

Maykon foi preso em flagrante em agosto de 2023, após procurar a base da comunidade Xitei para solicitar acesso à internet, com o objetivo de entrar em contato com a pessoa responsável por seu transporte aéreo até a área de garimpo. No local, ele foi atendido por um agente policial.

Durante a abordagem, o ouro foi encontrado escondido em um recipiente de comprimidos. O garimpeiro afirmou que parte do material seria utilizada para custear sua viagem de retorno a Boa Vista, enquanto o restante seria entregue à família de uma cozinheira que trabalhava no garimpo.

Em audiência de custódia, o réu confessou ter permanecido por oito dias na região, onde exercia atividade garimpeira ilegal. Ele declarou que decidiu deixar o local devido às condições desfavoráveis de trabalho.

Na sentença, a Justiça destacou que o acusado tinha plena consciência de que estava em área de proteção federal e que realizava atividade ilícita, além de transportar o ouro sem qualquer tipo de autorização legal.

O caso foi conduzido pelo 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, unidade especializada no combate à mineração ilegal na Amazônia Ocidental, que abrange os estados de Roraima, Amazonas, Rondônia e Acre.

Até o momento, a defesa do condenado não foi localizada para comentar a decisão.

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