Gabriel Mota terá que indenizar indivíduo após decisão judicial por ataques em grupo político

O deputado federal Gabriel Mota foi condenado a pagar R$ 2,5 mil por danos morais após ofensas dirigidas a um integrante de um grupo de WhatsApp. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista, que entendeu que as mensagens ultrapassaram os limites do debate político e atingiram a honra do autor da ação.

De acordo com o processo, o caso ocorreu no grupo “Roraima em Debate”, que reúne mais de 150 participantes. Nos autos, foram anexadas mensagens em que o parlamentar teria chamado o autor de “laranja” e “animal”, além de questionar o suposto uso de substâncias ilícitas. O autor da ação também afirmou ter sido acusado de se apropriar de recursos do fundo partidário após ter sido candidato a vereador nas eleições de 2024.

Na sentença, o juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos rejeitou o argumento da defesa baseado na imunidade parlamentar. Segundo o magistrado, a prerrogativa constitucional não pode ser utilizada para justificar ofensas pessoais fora do exercício direto da função pública.

O juiz destacou que o conteúdo das mensagens teve caráter ofensivo e violou direitos de imagem e honra, configurando dano moral indenizável. Também apontou que não ficou comprovado interesse público nas declarações que justificasse a aplicação da imunidade prevista na Constituição.

Com isso, a Justiça julgou procedente o pedido e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 2.500. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo índice oficial de inflação e acrescido de juros conforme a taxa básica.

Procurado, o deputado informou que já recorreu da decisão e afirmou que as mensagens foram feitas em tom de brincadeira dentro do grupo. Segundo ele, inicialmente acreditava se tratar de um perfil falso e que, posteriormente, ao descobrir a identidade do autor, as interações ocorreram em contexto informal relacionado ao debate político.

Em nota, a defesa reiterou que apresentou recurso e sustentou que as manifestações ocorreram em ambiente restrito, vinculadas à atividade parlamentar, o que, segundo a argumentação, atrairia a aplicação da imunidade material prevista na Constituição. Também alegou ausência de comprovação de dano moral indenizável e manifestou confiança na revisão da decisão pelas instâncias superiores.

Facebook
X
Telegram
WhatsApp