Tribunal também aplicou multa e determinou a inabilitação do ex-gestor para cargos comissionados por oito anos
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) condenou o ex-prefeito de Cantá, Carlos José da Silva, a ressarcir R$ 172.095,37 aos cofres públicos em razão da não prestação de contas de recursos recebidos por meio do Convênio nº 007/2020, firmado entre o Governo de Roraima e a Prefeitura para a execução de serviços de revitalização e limpeza urbana no município.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão ordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira, 1º, acompanhando o voto da relatora do processo, conselheira Simone Soares. Além da devolução dos recursos, o Tribunal aplicou multa e determinou a inabilitação do ex-gestor para exercer cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de oito anos.
Segundo o processo, o convênio foi celebrado em julho de 2020 entre a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinf) e o Município de Cantá, prevendo o repasse de R$ 100 mil para custear ações de revitalização e limpeza urbana na sede e nas vilas da cidade. Os recursos foram liberados em duas parcelas de R$ 50 mil.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada após a constatação de que a prefeitura não apresentou a prestação de contas referente à execução do convênio, impossibilitando a comprovação da correta aplicação dos recursos públicos.
Durante a tramitação do processo, o ex-prefeito foi citado para apresentar defesa ou efetuar o ressarcimento dos valores, mas, conforme o Tribunal, não se manifestou dentro do prazo estabelecido, sendo declarado revel.
Diante da ausência de prestação de contas e da falta de comprovação sobre a aplicação dos recursos, o TCE-RR concluiu pela existência de dano ao erário. O valor inicialmente repassado foi atualizado para R$ 172.095,37, montante que deverá ser devolvido aos cofres públicos, acrescido de atualização monetária e juros até a quitação integral.
Além do ressarcimento, o Pleno aplicou multa correspondente a 20 Uferrs e concedeu prazo de 30 dias para o pagamento da penalidade. Caso a decisão não seja cumprida, o Tribunal poderá adotar medidas para cobrança do débito, incluindo execução judicial, descontos em vencimentos ou proventos, inscrição em cadastros de inadimplência e cumprimento da penalidade de inabilitação para cargos comissionados pelo período de oito anos.
Os relatórios, votos e acórdãos referentes aos processos julgados na sessão serão publicados na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

