Tribunal de Justiça de Roraima rejeitou recurso do Ministério Público e confirmou decisão que absolveu Rozane Maria Widmar de acusações relacionadas a atrasos em investigações e no atendimento a solicitações do órgão.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) manteve a absolvição da delegada Rozane Maria Widmar, investigada por supostas irregularidades no andamento de procedimentos da Delegacia de Caracaraí, no Sul do estado. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), que buscava a condenação da servidora.
O caso ganhou repercussão em julho de 2024, quando a Justiça determinou o afastamento cautelar da delegada após uma denúncia do Ministério Público apontar que mais de 380 procedimentos investigativos estariam paralisados na unidade policial.
Na ocasião, as acusações envolviam possíveis crimes de prevaricação e de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos necessários à propositura de ação civil pública.
Decisão de primeira instância
Em 26 de fevereiro de 2026, a juíza Noêmia Cardoso Leite de Sousa, da Vara Criminal de Caracaraí, julgou improcedente a ação penal e absolveu Rozane das acusações. A sentença também revogou as medidas cautelares impostas e determinou o retorno da delegada às funções.
O Ministério Público recorreu da decisão, mas a Câmara Criminal do TJRR negou provimento ao recurso. O acórdão que confirmou a absolvição foi juntado ao processo em 24 de setembro de 2026.
Motivos da absolvição
Na sentença, a Justiça reconheceu a existência de atrasos e paralisações de procedimentos investigativos, além de dificuldades no atendimento às solicitações do Ministério Público. No entanto, avaliou que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar os elementos necessários à configuração dos crimes atribuídos à delegada.
Em relação à prevaricação, o entendimento foi de que não ficou demonstrado que a servidora deixou de cumprir suas obrigações com a intenção de atender a interesse ou sentimento pessoal.
A decisão também considerou as condições de funcionamento da delegacia no período investigado. Depoimentos apontaram excesso de demandas, quantidade insuficiente de servidores, problemas de infraestrutura e dificuldades de acesso à internet, fatores que poderiam comprometer o andamento dos procedimentos.
Quanto à acusação relacionada à omissão de informações técnicas, a Justiça entendeu que não houve comprovação de que os dados solicitados pelo Ministério Público fossem indispensáveis à propositura de ações civis públicas. Também não teria sido demonstrada uma atuação deliberada da delegada para impedir ou dificultar o trabalho do órgão.
Tribunal mantém entendimento da primeira instância
Ao analisar o recurso, o desembargador Jésus Nascimento, relator do caso na Câmara Criminal, concluiu que a sentença absolutória deveria ser mantida.
O entendimento foi de que os atrasos administrativos, embora constatados durante o processo, não eram suficientes, por si só, para comprovar os crimes denunciados.
A defesa da delegada foi realizada pelos advogados Eric Fabrício Mota dos Santos e Warner Velasque Ribeiro. Durante o processo, os defensores argumentaram que os atrasos decorreram de dificuldades estruturais e do acúmulo de trabalho na unidade policial, e não de uma intenção criminosa.
A defesa também contestou a caracterização das informações solicitadas pelo Ministério Público como dados técnicos indispensáveis à propositura de ações civis públicas.
As teses foram acolhidas na decisão de primeira instância e permaneceram válidas após o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça de Roraima.

