Contas de menores de 16 anos deverão ser associadas às dos pais, prevê ECA Digital

Plataformas digitais e redes sociais em funcionamento no Brasil deverão se adequar, a partir de março de 2026, a um novo conjunto de regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

As normas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), sancionado em setembro deste ano, e atribuem às empresas a obrigação de exigir que perfis de adolescentes com menos de 16 anos estejam vinculados às contas de pais ou responsáveis legais. A medida busca ampliar o controle sobre o acesso a conteúdos considerados inadequados.

Entre as determinações, está também a obrigatoriedade de comprovação da idade dos usuários, sem a possibilidade de autodeclaração, especialmente em serviços que possam expor crianças e adolescentes a materiais impróprios.

Ao contrário do modelo adotado na Austrália — que vetou o uso de redes sociais por menores de 16 anos —, a legislação brasileira não prevê a exclusão desse público. Adolescentes continuarão autorizados a utilizar as plataformas, desde que as empresas implementem os mecanismos de segurança exigidos pela nova lei.

O ECA Digital ainda impõe às plataformas a adoção de medidas para impedir o acesso de menores a conteúdos nocivos, como exploração sexual, violência, pornografia e estímulos ao consumo de álcool, tabaco e jogos de azar.

A legislação também veda o uso de dados emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários e estabelece que lojas de aplicativos e redes sociais passam a dividir a responsabilidade pela proteção desse público no ambiente digital.

Embora a lei já esteja em vigor, parte das exigências ainda depende de regulamentação, que irá definir os critérios técnicos para a verificação de idade e a vinculação de contas. A expectativa é que essas regras sejam estabelecidas até o início da implementação, previsto para março de 2026.

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