Com a proximidade do prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos microempreendedores individuais ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de prestar contas à Receita Federal. Para esclarecer a questão, o Sebrae Roraima orienta em quais situações o MEI precisa declarar o imposto, quais critérios devem ser observados e como organizar as informações para evitar erros.
A principal regra é que ser MEI, por si só, não obriga o empreendedor a declarar o Imposto de Renda. O que determina a obrigatoriedade é o conjunto de rendimentos e o patrimônio da pessoa física ao longo do ano.
Deve apresentar a declaração quem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano
- Ter obtido rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil
- Possuir bens ou patrimônio acima de R$ 800 mil
- Ter recebido outras fontes de renda, como salário, aluguel ou aposentadoria
Nesse caso, a análise é feita com base no CPF do contribuinte, e não apenas no CNPJ do negócio.
CNPJ e CPF possuem obrigações distintas
De acordo com o analista de Atendimento ao Cliente do Sebrae, Marcus Reis, uma das principais dúvidas dos microempreendedores surge justamente na diferença entre as obrigações da empresa e da pessoa física.
“A principal confusão é que o MEI tem obrigações ligadas ao CNPJ e também pode ter obrigações relacionadas ao CPF. A DASN-SIMEI informa o faturamento da empresa, enquanto o IRPF reúne todas as rendas e o patrimônio da pessoa, incluindo os valores que vieram do próprio negócio”, explicou.
Enquanto a DASN-SIMEI registra o faturamento anual do CNPJ, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física reúne todos os ganhos do empreendedor como indivíduo. Nessa conta entram, por exemplo, lucros da empresa, salários de outro emprego, rendimentos de aluguel, aplicações financeiras e outros ganhos obtidos no período.
Marcus reforça que a existência do MEI não significa automaticamente a necessidade de declarar. “O que define essa obrigatoriedade é o conjunto das rendas e do patrimônio da pessoa”, destacou.
Faturamento não é o mesmo que renda

Outro erro comum entre microempreendedores é confundir faturamento da empresa com renda pessoal.
“O faturamento do MEI não corresponde diretamente à renda do empreendedor. Faturamento é todo o valor que entra com vendas ou prestação de serviços. Já a renda pessoal é o lucro efetivo que o empreendedor retira para si”, explicou.
Para verificar se ultrapassou o limite que exige a declaração, o MEI deve realizar um cálculo básico.
“Primeiro é preciso apurar o lucro, que corresponde ao faturamento menos as despesas do negócio. Em seguida, separa-se a parte isenta presumida do MEI, que varia conforme a atividade exercida. O valor restante tende a ser a parcela tributável que deve ser comparada com o limite anual”, orientou.
Essa organização ajuda o empreendedor a evitar tanto o pagamento indevido de imposto quanto a falta de declaração quando ela é obrigatória.
Organização ajuda a evitar erros e multas
A separação entre as finanças da empresa e da pessoa física deve ser feita ao longo de todo o ano, e não apenas no período da declaração.
“O ideal é manter organização constante. Ter uma conta bancária voltada ao negócio e registrar as transferências para a pessoa física, como se fosse o ‘salário’ do empreendedor, facilita muito o controle”, recomendou Marcus.
Entre os erros mais comuns cometidos por microempreendedores estão:
- Declarar o faturamento como renda pessoal
- Não separar a parcela isenta da parte tributável
- Misturar despesas pessoais e da empresa
- Esquecer outras fontes de renda
- Não guardar comprovantes e documentos
“Um erro de classificação pode acabar custando caro”, alertou.
Documentos que devem ser reunidos
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, é importante reunir toda a documentação referente ao ano-base.
Entre os principais documentos estão:
- Relatório de receitas do MEI
- Comprovante de envio da DASN-SIMEI
- Notas fiscais emitidas
- Comprovantes de despesas do negócio
- Informes bancários e financeiros
- Documentos de bens e dívidas
Com esses dados em mãos, o empreendedor consegue calcular corretamente o lucro e identificar qual parte é tributável.
Quem também recebeu salário, aluguel, aposentadoria ou rendimentos financeiros deve redobrar a atenção.
“Esses valores entram somando na declaração do CPF e podem gerar a obrigatoriedade de declarar, além de alterar o valor do imposto a pagar ou a restituir”, explicou.
Consequências de não declarar

O contribuinte que é obrigado a declarar e não entrega o documento dentro do prazo pode enfrentar algumas consequências.
“Pode haver aplicação de multa, o CPF pode ficar pendente de regularização e o contribuinte pode enfrentar restrições em serviços ou operações financeiras até que a situação seja resolvida”, destacou Marcus.
Essa pendência pode dificultar, por exemplo, o acesso a crédito, financiamentos e outros serviços bancários.
Onde buscar orientação
Durante o período de entrega da declaração, o Sebrae reforça orientações e disponibiliza conteúdos informativos por meio dos canais oficiais e das Salas do Empreendedor.
“O Sebrae intensifica as orientações nessa época do ano. Sempre recomendo que o empreendedor busque ajuda quando tiver dúvidas, porque um erro de classificação pode trazer prejuízos”, afirmou.
Para quem ainda não tem certeza sobre a obrigatoriedade, a recomendação é realizar os cálculos com atenção.
“Faça o cálculo do lucro, identifique a parcela isenta do MEI e some com as outras rendas recebidas no ano. Se o resultado ficar próximo do limite ou se houver patrimônio elevado ou diferentes fontes de renda, vale buscar orientação profissional para declarar com segurança”, concluiu.
Manter organização financeira e estar bem informado são medidas fundamentais para o microempreendedor. Ter um CNPJ não elimina as responsabilidades no CPF, e manter a situação fiscal regular é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

