Liminar impede banco de continuar cobrando valores irregulares em consignado

Uma decisão liminar da Justiça determinou que o Banco PAN S/A suspenda imediatamente os descontos e cobranças consideradas indevidas relacionadas a cartões de crédito consignado efetuadas em benefícios previdenciários ou contas bancárias de clientes que não autorizaram a contratação desse tipo de serviço. A decisão foi proferida na quarta-feira (17) e estabelece o prazo de cinco dias para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por consumidor afetado.

A medida foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, contra a instituição financeira. Segundo o Ministério Público, diversos consumidores procuraram o órgão relatando que passaram a sofrer descontos mensais em seus rendimentos, vinculados a cartões de crédito consignado, mesmo sem terem solicitado, autorizado ou sequer tido conhecimento da existência desses contratos.

No curso da investigação, o MPRR apurou que o banco realizava a coleta remota de dados pessoais e sensíveis dos consumidores durante o suposto processo de contratação. Entre as informações coletadas estariam geolocalização, data e hora de acesso, nome completo, CPF, imagem facial (selfie) e identificação do usuário, elementos utilizados pela instituição como forma de validação da adesão aos serviços financeiros.

De acordo com o Ministério Público, esse procedimento ocorre de maneira unilateral, sem garantias de que o consumidor tenha plena compreensão sobre a finalidade da coleta dos dados e sobre as condições do serviço contratado. “O consumidor adere aos serviços financeiros mediante coleta remota de dados sensíveis, os quais são exigidos, recebidos e tratados unilateralmente pelo banco, de modo que não há evidências da completa compreensão do consumidor quanto à finalidade dessa coleta. Certo é que o banco PAN apresenta como principal documento que comprovaria a manifestação de vontade dos consumidores uma ‘assinatura’ digital”, destaca trecho da ação civil pública.

Diante das reiteradas negações de contratação por parte dos consumidores, a Promotoria de Justiça requereu à Justiça o reconhecimento da invalidade das assinaturas digitais supostamente atribuídas aos clientes, bem como a anulação dos contratos de cartão de crédito consignado firmados em seus nomes. A decisão liminar acolheu o pedido e reforçou que, em caso de descumprimento da ordem judicial, o banco ficará sujeito à aplicação da multa estabelecida.

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