O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, em Roraima, poderá ser quitado em até dez parcelas. A medida foi oficializada nesta quarta-feira (17), com a assinatura de decreto pelo governador Antonio Denarium, que regulamenta a Lei nº 1.965/2024.
Antes da mudança, o parcelamento do imposto era limitado a seis vezes. De acordo com o Governo do Estado, a ampliação do número de parcelas foi possível após uma nova avaliação técnica realizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que assegurou a adequação da medida às normas da legislação tributária.
Segundo o secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, a revisão permitiu avançar na forma de pagamento. “Inicialmente, atendemos à lei com o parcelamento em até seis vezes. Neste ano, por determinação do governador, uma nova análise técnica demonstrou a viabilidade de ampliar para até dez parcelas”, explicou.
A regulamentação mantém a possibilidade de pagamento em cota única, com desconto de 10% sobre o valor do imposto.
A tabela de valores e o calendário de vencimentos do IPVA 2026 ainda serão divulgados. Conforme a Sefaz, a portaria conjunta com o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR), que estabelecerá as datas e prazos, encontra-se em fase de elaboração e será publicada após aprovação do Executivo estadual.

