PGR se manifesta contra pedido do PL para suspender decisão de Flávio Dino sobre eleição suplementar em Roraima

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para suspender os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada ao calendário da eleição suplementar para o Governo de Roraima.

O parecer foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, na segunda-feira (8). No documento, a PGR defende que o pedido protocolado pelo partido não deve ser conhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

A controvérsia teve início após decisão liminar de Flávio Dino em ação apresentada pelo Diretório Regional do Republicanos em Roraima. Na ocasião, o ministro determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revisasse os prazos de desincompatibilização previstos para a eleição suplementar, observando os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/1990.

Inconformado com a decisão, o Partido Liberal ingressou com um pedido de Suspensão de Liminar, alegando que a medida poderia afetar a disputa eleitoral ao reduzir o número de possíveis candidatos aptos a participar do pleito.

Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República argumentou que a legislação e a jurisprudência do STF não permitem a utilização desse instrumento para suspender decisões proferidas por ministros da própria Corte. Segundo o parecer, admitir essa possibilidade transformaria a Presidência do Supremo em uma instância revisora das decisões dos demais ministros.

A PGR também sustentou que partidos políticos não possuem legitimidade para apresentar pedidos dessa natureza. Conforme o entendimento apresentado por Paulo Gonet, a legislação restringe esse tipo de ação ao Ministério Público e às pessoas jurídicas de direito público interessadas.

Com base nesses argumentos, a Procuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento do pedido formulado pelo PL. A decisão final sobre o caso caberá ao Supremo Tribunal Federal.

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