Polícia Civil indicia quatro por furtos em mercado autônomo 24h em Boa Vista

Fotos: Ascom | PCRR

A Polícia Civil de Roraima (PCRR), por meio do 1º Distrito Policial (1º DP), concluiu nesta semana um inquérito e indiciou quatro pessoas por envolvimento em uma série de furtos qualificados contra um mercado autônomo 24 horas, localizado no bairro Caçari, em Boa Vista.

O grupo, formado por quatro jovens entre 18 e 26 anos, causou prejuízo superior a R$ 700 ao estabelecimento após praticar diversas ações criminosas com uso de fraude tecnológica e atuação conjunta.

Investigação começou após auditoria

Segundo o delegado titular do 1º DP, Pedro Ivo Oliveira Andrade, as investigações tiveram início após o proprietário identificar inconsistências durante auditorias internas realizadas entre os dias 27 de fevereiro e 5 de março.

O estabelecimento funciona em sistema de autoatendimento, sem funcionários presenciais — modelo que foi explorado pelos investigados.

Como funcionava o esquema

De acordo com a Polícia Civil, os suspeitos registravam nos terminais apenas produtos de baixo valor, como itens de R$ 2,50, simulando compras legítimas. Ao mesmo tempo, retiravam mercadorias de maior valor, como bebidas, energéticos e alimentos, sem efetuar o pagamento correto.

As investigações reuniram um conjunto robusto de provas, incluindo:

  • Imagens de videomonitoramento
  • Registros de transações
  • Auditorias comerciais
  • Conversas em aplicativos de mensagens

Todos os envolvidos foram identificados, intimados e confessaram participação nos crimes durante depoimento.

Crime qualificado

Ainda segundo o delegado, o caso não se enquadra como furto simples, mas como furto qualificado por fraude, concurso de pessoas e continuidade delitiva, devido à repetição das ações nas mesmas condições.

“A falsa percepção de anonimato em estabelecimentos autônomos precisa ser combatida. Esses locais possuem tecnologia e rastreamento, e toda ação criminosa deixa vestígios”, destacou o delegado.

Encaminhamento à Justiça

Os quatro suspeitos foram indiciados com base no artigo 155, §4º, incisos II e IV, combinado com o artigo 71 do Código Penal.

As penas podem variar de 2 anos e 4 meses a 13 anos e 4 meses de reclusão, além de multa.

O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), que dará continuidade ao caso.

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